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DUMPING ácido adípico e acrilato de butila

Camex aprova duas novas medidas de defesa comercial

Serão sobretaxadas as importações de ácido adípico e acrilato de butila
Brasília (1° de abril) –  A Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aplicou hoje duas novas medidas de defesa comercial. A Resolução Camex n°15 aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de ácido adípico originárias da Alemanha, EUA, França, Itália e China. O produto é um insumo industrial utilizado na fabricação de tintas de poliuretano, e também é matéria-prima principal do sal náilon, empregado em plásticos de engenharia, fios têxteis e fios industriais. O direito será cobrado de acordo com as especificações abaixo:
Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo
(US$/t)
Alemanha
LANXESS Deutschland GmbH, BASF SE, Radici Chimica Deutschland GmbH e demais
375,88
EUA
Invista S.à.r.l.
405,92
Ascend Performance Materials LLC
405,92
D emais
405,92
França
Rhodia Operations S.A.S. e demais
184,63
Itália
Radici Chimica S.P.A., Gamma Chimica S.P.A. e demais
287,24
China
Shandong Haili Chemical Industry Co., Ltd., Shandong Tianxiu Chemical Trading Co., Ltd., Shandong Hualu Hengsheng Chemical Co., Ltd. e demais
321,05
Acrilato de butila
Já a  Resolução Camex n°14 aplica direito antidumping provisório às importações brasileiras de acrilato de butila vindas da Alemanha, África do Sul e Taipé Chinês. O produto é usado na  fabricação de resinas acrílicas, tintas, adesivos, entre outros. O antidumping será recolhido sob a forma de alíquota específica, de acordo com o quadro abaixo:
Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Provisório
(US$/t)
Alemanha
Basf SE, Dow Europe GmbH, Dow Olefinverbund GmbH e Sigma-Aldrich Chemie GmbH
526,81
Demais
526,81
África do Sul
Sasol Chemical Industries Limited
585,37
Demais
585,37
Taipé Chinês
Formosa Plastics Corporation
140,08
Demais
140,08

FONTE: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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