LEGISLAÇÃO: Portaria INMETRO nº 29, de 21/01/2015.
Altera o art. 5º da Portaria INMETRO nº 301/2011, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos prorrogando para 01/01/2017 o prazo para certificação de tais componentes para comercialização no mercado nacional, excetuado desse prazo, o prazo para fabricação e importação. (Seç.1, pág. 94)