Gostaria de enfatizar que nem todo EX tarifário para redução de alíquota de II é auto aplicável, bastando o produto estar enquadrado no descritivo do EX.
Os Ex´s de produtos BIT (bens de telecomunicação em informática) e BK (bens de capitais), no geral são auto aplicáveis. Entretanto, há EX´s por desabastecimento e nesse caso, a aplicação do ex DEPENDE DE OBTEÇÃO DE COTA ATRAVÉS DE LI DEFERIDA PELO DECEX-BRASILIA, nos termos do artigo 61 da Portaria Secex 23/11.
Há também redução para peças do setor automotivo, que trata a Resolução Camex 71/2010 que depende de habilitação prévia para usufruir o beneficio.
Nesses casos não auto aplicáveis de EX, geralmente usa-se o regime de tributação de REDUÇÃO, diferentemente dos EX´s de BK e BIT, onde se usa o regime integral.
Há também a redução de alíquota de II em decorrência do ACORDO GATT, que é pouco lembrada e merece atenção.
Assim, recomenda-se ATENÇÃO NA LEITURA DA LEGISLAÇÃO QUE CONCEDEU A REDUÇÃO, e havendo dúvidas, solicito que procurem o setor de consultoria ou assessoria para orientação dos requisitos para aplicação do EX e demais aspectos operacionais.
Danielle Rodrigues Manzoli
Consultora Aduaneira