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Dumping – Diversos

  Resolução CAMEX nº 46, de 03/07/2014.

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 7/29)

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários, originárias de da República Popular da China. (Seç.1, págs. 29)

Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 76/2011, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de n-Butanol, exportadas pelos Estados Unidos da América. (Seç.1, pág. 45)

Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 93/2013, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de etanolaminas, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América.. (Seç.1, pág. 45)

Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 73/2010, que prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol – EBMEG, originárias dos EUA, comumente classificadas no item 2909.43.10 da NCM, a serem recolhidos sob a forma de alíquota que especifica. (Seç.1, pág. 45)

Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 49/2013, que encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados, comumente classificados nos itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da NCM, originárias da República Popular da China, República da Coreia e Taipé Chinês, a ser recolhido sob a alíquota e montantes que especifica. (Seç.1, págs. 45/46)
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