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NOVA IN SOBRE SOLUÇÃO DE CONSULTA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS

DOU DE 09/05/2014

Legislação:  Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 08/05/2014.

Resumo: Dispõe sobre o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, págs. 21/23)
Comentários: 
Principais mudanças
– entra em vigor a partir de 09/07/2014
– as consultas serão solucionadas pela COANA e não mais pelas DIANAs.
– terão efeito vinculante.

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