Ministros aprovam aplicação antidumping definitivo para importações de pneus de motocicletas da China, Tailândia e Vietnã e refratários básicos da China e do México
Brasília (18 de dezembro) – Em reunião realizada hoje, em Brasília, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a aplicação de dois novos direitos antidumping definitivos (por até cinco anos). Um deles, para as importações brasileiras de pneus novos de borracha, diagonais, utilizados em motocicletas. O produto está classificado no código 4011.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O direito antidumping será aplicado para as importações da Tailândia, da China, e do Vietnã, na forma das seguintes alíquotas específicas fixas:
País
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Produtor/Exportador
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Direito Antidumping (US$/kg)
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China
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Aspama International Corporation
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2,21
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Cheng Shin Rubber (Xiamen) Ind., Ltd.
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2,21
|
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Chongqing Super Star Rubber Industrial Co., Ltd.
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3,23
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Kenda Rubber (Shenzhen) Co., Ltd.
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2,21
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Qingdao Morewin Rubberware Co., Ltd.
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2,21
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Qingdao Taifa Tyre Co., Ltd.
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2,21
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Sichuan Yuanxing Rubber Co., Ltd.
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2,21
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Tianjin Kings Glory Tire Co., Ltd.
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2,21
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Tianjin Wanda Tyre Group Co., Ltd.
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3,23
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Wenzhou Zhengxin Tyre Co., Ltd.
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2,21
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Zhejiang Yizheng Tyre Co., Ltd.
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2,21
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Demais
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7,40
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Tailândia
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Inoue Gomu Kogyo
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5,72
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Inoue Rubber (Thailand) Public Co., Ltd.
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5,72
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Michelin Siam Company Limited
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5,72
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Michelin Thailand
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5,72
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Vee Rubber Corporation Ltd.
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5,72
|
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Vee Rubber International Co., Ltd.
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5,72
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Demais
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6,18
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Vietnã
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Good Time Rubber Co., Ltd.
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1,80
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Kenda Rubber (Vietnam) Co., Ltd.
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1,80
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Link Fortune Tyre Tube Co., Ltd.
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1,80
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Demais
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7,79
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Também foi aprovada a aplicação de direito antidumping definitivo para as importações brasileiras de refratários básicos, originárias da China e do México. Os produtos estão classificados com os códigos NCM 6902.10.18 e 6902.10.19. O direito será cobrado por até cinco anos, na forma de alíquota específica fixa, conforme o quadro abaixo:
País
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Produtor/Exportador
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Direito Antidumping (US$/t)
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China
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Todos
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536,52
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México
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RHI Refmex S.A. de C.V.
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277,66
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Demais
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370,54
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Nos dois casos ficou comprovado, durante investigação realizada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, que as empresas exportadoras vendiam seus produtos para o Brasil a preços inferiores aos praticados no mercado de origem, causando dano à indústria doméstica.
Alterações de medidas de defesa comercial em vigor
O Conselho de Ministros da Camex também aprovou quatro alterações em medidas de defesa comercial vigentes. As alterações entram em vigor nos próximos dias, com a publicação das decisões no Diário Oficial da União.
Após análise do Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP), que integra a Camex, o Conselho de Ministros decidiu suspender a cobrança do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras da Tailândia de resina de policarbonato em formas de pó, floco, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1 e 59,9 g/10 min (NCM 3907.40.90). A medida aplicada pela Resolução Camex n°43/ 2013 tem vigência até 2015 e será suspensa enquanto perdurar a interrupção da produção pela indústria doméstica.
Pelo mesmo motivo, será suspensa a cobrança do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de fibras de viscose de comprimento de 32 mm a 120 mm (NCM 5504.10.00) originárias da Áustria, Indonésia, China, Tailândia e Taipé Chinês. Houve fechamento da única fábrica do produto no Brasil. O Conselho de Ministros acatou o pedido do setor privado uma vez que a vigência do direito antidumping, diante da suspensão da produção, oneraria de forma desnecessária os produtores de fios usuários da fibra de viscose. A medida foi aplicada pela Resolução Camex no 20/ 2009.
Depois de analisar o pedido de reconsideração do setor privado, o Conselho de Mi
nistros aprovou a retificação da Resolução Camex no 57/2013 excluindo a empresa Guangxi Chengdahang Imp. & Exp. Co. Ltd. da relação de produtores com direitos individualizados. Assim, a exportadora fica sujeita ao mesmo direito antidumping aplicado aos demais exportadores, uma vez que comercializa o produto adquirido de terceiros, configurando-se, desse modo, como uma trading company, para a qual não é apurada, normalmente, margem individual de dumping. A Resolução Camex n° 57/2013 aplicou direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, originárias da China.
Além disso, foi aprovada a alteração do anexo I da Resolução Camex no 56/2013, que aplicou direito antidumping definitivo, às importações brasileiras da China de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial. Assim, a pedido da empresa GITI Radial Tire (Anhui) Company Ltd., outras empresas do mesmo grupo, a GITI Tire (Fujian) Company Ltd., e a GITI Tire (Hualin) Company Ltd., passam a pagar o valor do direito antidumping aplicado à primeira.
fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC