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LEI MUDA A BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E COFINS – IMPORTAÇÃO

DOU DE 10/10/2013

LEGISLAÇÃO:  LEI 12.865, de 9.10.2013 
COMENTÁRIO / RESUMO:

A Lei nº 12.865 alterou o entendimento sobre a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, que passa a ser calculadas sobre valor aduaneiro na importação.
A mudança exclui da base de cálculo o valor do ICMS-importação e o valor das próprias contribuições, e foi prevista no Projeto de Lei de Conversão nº 21/2013 (Medida Provisória nº 615/2013).
O novo processo para a base de cálculo já está em vigor.
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