NOtÍCIAS

Fique por dentro das notícias recentes e acompanhe as alterações de Comex

ICMS-SP IMPORTAÇÃO – ICMS COMPLEMENTAR SOBRE MULTAS

Vimos relembrar a necessidade do recolhimento do ICMS complementar sobre as eventuais multas pagas no curso do despacho aduaneiro, no caso de ICMS de Importação, referente a legislação do estado de São Paulo. Tal obrigação tem base legal no RICMS-SP, artigo 37, parágrafo 6o. onde é determinado que as multas pagas a repartição alfandegária são despesas aduaneiras para fins de composição da base de cálculo do ICMS importação.
Assim, sempre que houver multas no desembaraço, deverá ser recolhido o devido ICMS sobre tais multas. Danielle Manzoli]]>