DOU DE 26/08/2013
Legislação: Solução de Consulta DISIT/SRRFB/7ªRF nº 69, de 02/07/2013.
Resmo: Informa que o registro da DTA caracteriza o fim da espontaneidade e a retificação de dados da Fatura Comercial, entre a conclusão do trânsito aduaneiro e o registro da DI, pode implicar a imposição de penalidades, que devem ser determinadas no caso concreto, dependendo da infração eventualmente apurada. (Seç.1, pág. 24)
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