Resolução CAMEX nº 60, de 30/07/2013.
Resumo: Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para 2% ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, conforme tabela abaixo. (Seç.1, pág. 1)
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 CM 
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 Descrição 
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 Quota 
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 0404.10.00 
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 – Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes 
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 – 
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 Ex 001 – Soro de leite em pó com concentração protéica compreendida entre 27,5 e 30 g/100 gramas e grau de desmineralização igual ou superior a 98%. 
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 2.000 toneladas 
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 7306.30.00 
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 – Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou de aço não ligado 
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 – 
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 Ex 001 – Tubos soldados, de aço carbono, de diâmetro externo maior ou igual a 17,20 mm e menor ou igual a 88,90 mm, de espessura de parede maior ou igual a 2,00 mm e menor ou igual a 10,00 mm, com cordão de solda interna removido, tendo como base a norma EN 10210-1/2. 
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 5.000 toneladas 
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 Ex 002 – Tubos soldados em aço carbono, de diâmetro externo maior ou igual a 60,30 mm e menor ou igual a 193,70 mm, de espessura de parede maior ou igual a 6,80 mm e menor ou igual a 9,70 mm, com cordão de solda interna removido, tendo com base a norma EN 10305-3. 
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 8.000 toneladas 
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 7607.11.90 
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 Outras 
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 – 
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 Ex 001 – Folhas e tiras, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad. 
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 563 toneladas 
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 7606.12.90 
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 Outras 
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 – 
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 Ex 001 – Chapas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, com clad. 
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 563 toneladas 
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