DOU 18/07/2013
Legislação: Solução de Divergência COSIT/SUTRI nº 10, de 15/07/2013.
Resumo: Informa que a pessoa jurídica importadora que opere por conta e ordem de estabelecimento industrial – ainda que este atenda aos requisitos previstos no art. 29 da Lei nº 10.637/2002, e na IN RFB nº 948/2009 – não pode efetuar o desembaraço aduaneiro e a saída de mercadoria de procedência estrangeira com a suspensão de IPI de que tratam aqueles atos legais. (Seç.1, pág. 26)
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