Prezados Clientes,
Vimos lembrá-los que o Siscoserv já está em plena vigência e toda a compra ou venda de serviços e intangíveis, de ou para o exterior, deve ser registrado tempestivamente e corretamente no sistema, pois existem severas penalidades tanto para falta de lançamento no sistema, como para lançamento incorreto.
Assim, gostaríamos de enfatizar alguns serviços e intangíveis que por vezes tem relacionamento com as atividades aduaneiras e devem ser registrados no Siscoserv:
– Serviços de reparo de bens, quer seja feito por estrangeiros no Brasil ou no exterior;
– Serviços de instalação de maquinários importados, realizados por empresa estrangeiras;
– Comissão de agentes que são lançadas nos RE´s;
– Aquisição de software
– Royalties
– Aluguel de maquinários na importação (admissão temporária – aluguel de bens)
– Serviços técnicos contratados de empresas estrangeiras
Lembramos também que todos os valores gastos no exterior com alimentação, hospedagem, locomoção, decorrentes de viagem de funcionários da empresa a negócios no exterior, também devem ser declarados no sistema.
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Danielle Manzoli]]>