No caso das importações que se destinam a empresas instaladas em zonas de processamento de exportação (ZPE), nos termos da lei nº. 11.508, de 20 de julho de 2007, deverá ser utilizada a DI do tipo consumo (tipo 1).
Na ficha tributos, o importador deverá prestar as seguintes informações:
=> para I.I
Regime de tributação suspensão e código de fundamentação
legal 81 outras isenções, reduções e suspensões, não
sujeitas a exame de similaridade, não capituladas nesta
nesta tabela. no campo alíquota reduzida, informar 0(zero).
=> para I.P.I
no campo fundamentação legal informar: ato legal lei,
órgão emissor legis poder legislativo, número do ato
11.508 e ano 2007.
=> para PIS/COFINS
regime de tributação suspensão e códido de
fundamentação legal 98 outras isenções, reduções e
suspensões não capituladas nesta tabela.
No campo informações complementares da DI informar o número do Ato Declaratório Executivo (ADE), expedido pela RFB, que autoriza a empresa a iniciar suas operações, com sua data de publicação no DOU.
Fonte: Notícia Siscomex Importação: 004 coordenação-geral de administração aduaneira.