DOU DE 19/12/2012
Legislação: Resolução CAMEX nº 94, de 18/12/2012.
Resumo: Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro as Decisões nºs 37/12, 38/12 e 39/12 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, referente a alteração na TEC inclusive aumento de Imposto de Importação, incl. (Seç.1, págs. 12/13)
Comentários: fonte MDIC
Comentários: fonte MDIC
Camex prorroga tarifa temporária para importação de brinquedos, pêssegos e lácteos
Elevações tarifárias continuam em vigor até 31 de dezembro de 2014
Brasília (18 de dezembro) – Em reunião realizada hoje, em Brasília, a Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou a prorrogação temporária do Imposto de Importação para três categorias de produtos até 31 de dezembro de 2014. Os códigos que fazem parte da medida estavam com alíquotas temporárias com vigência prevista até 31 de dezembro deste ano. A decisão da Camex tem o objetivo de fortalecer os setores produtivos domésticos envolvidos, contribuir para a integração produtiva, bem como estimular a agropecuária familiar.
Brinquedos
A alíquota do Imposto de Importação para brinquedos continua em 35% para 14 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
NCM
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Descrição
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9503.00.10
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Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos.
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9503.00.21
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Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo corda ou elétrico
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9503.00.22
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Outros bonecos, mesmo vestidos
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9503.00.31
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Com enchimento
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9503.00.39
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Outros
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9503.00.40
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Trens elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios
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9503.00.50
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Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40
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9503.00.60
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Outros conjuntos e brinquedos, para construção
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9503.00.70
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Quebra-cabeças (“puzzles”)
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9503.00.80
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Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
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9503.00.91
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Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo
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9503.00.97
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Outros brinquedos, com motor elétrico
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9503.00.98
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Outros brinquedos, com motor não elétrico
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9503.00.99
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Outros
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Pêssegos
A Camex também prorrogou a alíquota temporária da Tarifa Externa Comum (TEC) de 35% para pêssegos, referente aos códigos NCM 2008.70.10 e 2008.70.90, e incluiu o código 2008.70.20, referente a polpa de pêssego, ao amparado da medida. Já os códigos NCM 2008.70.10 e 2008.70.90, para pêssegos em calda e/ou conserva permanecem vigentes na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), com alíquota de 55%.
Lácteos
A Camex também aprovou, na reunião de hoje, a prorrogação temporária do Imposto de Importação para onze produtos do setor de lácteos.
NCM
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Descrição
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TEC
(%)
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0402.10.10
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Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5ppm
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28
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0402.10.90
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Outros
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28
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0402.21.10
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Leite integral
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28
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0402.21.20
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Leite parcialmente desnatado
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28
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0402.29.10
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Leite integral
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28
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0402.29.20
|
Leite parcialmente desnatado
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28
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0402.99.00
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Outros
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28
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0404.10.00
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Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes
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28
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0406.10.10
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Mussarela
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28
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0406.90.10
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Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura)
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28
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0406.90.20
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Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0% em peso (massa semidura)
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28
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Com a decisão da Camex, ficam incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro as Decisões do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC) n° 37/12, sobre brinquedos, 38/12, sobre produtos lácteos e 39/12, sobre pêssegos.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC]]>