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Drawback Integrado – Solução de consulta – insumos nacionalizados

DOU 19/11/2012

Legislação: Solução de Consulta DISIT/SRRFB/7ªRF nº 385, de 29/10/2012.

Resumo: Informa que, por expressa disposição legal, apenas as mercadorias nacionais a serem empregadas ou consumidas na industrialização ou elaboração de produto a ser exportado poderão ser adquiridas, no mercado interno, com suspensão do IPI, do PIS/Pasep e da COFINS, pelo beneficiário do regime de drawback, não se aplicando o referido benefício à mercadoria de procedência estrangeira que haja sido nacionalizada. (Seç.1, pág. 22)
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