DOU DE 29/11/2012
Legislação: Portaria INMETRO nº 548, de 25/10/2012.
Resumo: Estabelece que a análise das Licenças de Importação, registradas no Siscomex e com tratamento administrativo do Inmetro, será, necessariamente, realizada através do sistema informatizado Orquestra, disponível em http://www.inmetro.gov.br/qualidade/anuencia.asp. (Seç.1, pág. 78)
COMENTÁRIOS:
– A partir de 03/12/2012, as Li\’s de alçada de anuência Inmetro deverão ser inseridas no sistema ORQUESTRA para fins de análise e deferimento pelo órgão.
– Deverão ser encaminhados, via sistema, o extrato do LI, fotos e catalogo do produto, bem como outros docts que serão listados no site do Inmetro.
– O LI deverá ser inserido no sistema em até 10 dias do seu registro e deverá ser paga a taxa de anuência, no valor de R$ 47,39, cuja GRU para pagamento, deverá ser gerada no próprio sistema.
– O Inmetro só iniciará a análise do LI após constatar o pagto da taxa. O prazo de pagto da taxa é de 30 dias da sua emissão.
– Link para acesso ao sistema orquestra é: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/anuencia.asp