DOU DE 24/10/12
Legislação: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 76, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012
Resumo: Aplica Penalidade de Cassação de Autorização/Credenciamento para a Movimentação e Armazenagem de Mercadorias sob Controle Aduaneiro à Instalação Portuária de Uso Público LOCALFRIO-GUARUJÁ
Comentários: Acima encontra-se o ADE sobre a cassação do terminal Localfrio no Guarujá.
Isso significa que o Terminal, a partir de hoje, não pode mais receber cargas para importação ou exportação. E as cargas que já estão lá armazenadas, devem ter o despacho para consumo ou transito para outro terminal, iniciado, em até 30 dias.
PARA AS CARGAS ARMAZENADAS NO TERMINAL, CONFORME ARTIGO 32 DA PORTARIA 3518-2011 ORIENTAMOS SEGUIR O ABAIXO, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS A CONTAR DE 24/10/2012: