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AUMENTO DE COFINS-IMPORTAÇÃO – VESTUÁRIOS, CALÇADOS E MÓVEIS

Lembramos que em 01/12/2011, passará a vigorar o aumento de COFINS-Importaçãode 1,5% pontos percentuais (de 7,60% para 9,10%), que trata a MP 540/2011, artigo 21, que altera aLei 10865/2004, artigo 8, parágrafo 21.
Os códigos NCM´s abrangidos, que referem-se basicamente a vestuários, bolsas, malas, móveis, assentos, confeccções (roupas de cama, mesa, banho), são os abaixo:

códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos Capítulos 61 e 62

códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00;

códigos 6309.00, 64.01 a 64.06; e

códigos 94.01 a 94.03.\”


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