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Pedidos de investigação de dumping

DOU DE 13/10/2011


Resumo: Determina que as petições de investigação de dumping de que trata o art. 18 do Decreto nº 1.602/1995, protocoladas a partir de 01/01/2012, deverão ser elaboradas utilizando-se exclusivamente do formulário que consta do Anexo I à presente Portaria. Revoga, a partir de 01/01/2012, a Circular SECEX nº 21/1996. (Seç.1, págs. 114/123)
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