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Dumping – Imp. de Fostato Monocálcilo Mono-hidratado Grau Alimentício – MCP

DOU DE 21/09/2011


Resumo: Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de Fosfato Monocálcico Mono-hidratado Grau Alimentício – MCP, originárias da República Argentina, comumente classificadas no item 2835.26.00 da NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota que especifica. (Seç.1, págs. 25/31)
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