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Redução de II – desabastecimento – Cotas Importação / Licença de importação /

DOU 06/09/2011


Resumo: Estabelece os critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 59/2011 e acresce os incisos XX, XXI e XXII ao Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 relativamente a importação de produtos sujeitos a cota (Seç.1, pág. 72)
Comentários: Fonte: Assessoria Imprensa MDIC

Camex aprova redução de imposto de importação para três produtos por desabastecimento interno

Compras de papel couchê para rótulos, chapas grossas de aço carbono e flanges forjadas terão redução de alíquota por tempo determinado

Brasília (30 de agosto) – A Resolução Camex n° 59, publicada hoje do Diário Oficial da União (DOU), altera o Imposto de Importação de três produtos sem produção nacional. Foram reduzidas para 2% as alíquotas para compra de papel couchê utilizado na fabricação de rótulos de bebidas (NCM 4810.13.90); de flanges forjadas (NCM 7307.91.00), para construção de reatores em refinarias de combustíveis; e de chapas grossas de aço carbono (NCM 7208.51.00), para produção de tubos condutores para poços de petróleo.

A decisão foi tomada após consulta às entidades de classe para comprovar o desabastecimento interno. A redução das alíquotas foi aprovada ad referendum do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC) e é amparada pelas Diretrizes n°19/11, n°22/11 e n°23/11 da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) e pela Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC), que dispõe sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento.

A compra de papel couchê e de flanges forjadas terá a alíquota reduzida de 14% para 2%, por um período de seis meses, com cota, conforme o quadro abaixo:

NCM

Descrição

Quota

4810.13.90

Outros

2.500 toneladas

Ex 002 – Papel couchê com resistência a úmido e solução alcalina, com revestimento aplicado em apenas um dos lados (LI) e gramatura entre 50 e 75 g/m², em bobinas com largura mínima de 550mm e máxima de 700mm , metalizado ou não.

7307.91.00

Flanges

90 toneladas

Ex 001 – Flanges produzidas pelo processo de forjamento em material Aço Liga 2 1/4 Cromo – 1 Molibdênio – Vanádio, conforme ASME SA-336/SA-336M F22V, com resistência à fissuração ao hidrogênio em serviços a temperaturas elevadas, de acordo com os requisitos previstos no documento “Additional Requirements for CrMo and CrMoV Low Alloy Steels” I-ET-5000.00-0000-500-PPC-001 Rev.D.

Já as chapas grossas de aço carbono terão redução de imposto de 12% para 2%, até 31 de dezembro de 2011, conforme cota discriminada abaixo:

NCM

Descrição< /h1>

Quota

7208.51.00

De espessura superior a 10mm

4.000 toneladas

Ex 006 – Chapa grossa de aço carbono para produção de tubos conforme norma ANSI/API 5L Nível PSL2 44a com as seguintes especificações: -API X70M ou X80M, com resistência mecânica mínima de 485MPa para grau X70M e 555MPa para grau X80M, com largura entre 1.659mm e 1.685mm, espessura entre 20,60mm e 28,58mm e comprimento de 12.250mm, com laminação termomecânica controlada com resfriamento acelerado.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC poderá editar norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das cotas.

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