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Comentários sobre a alteração do valor da taxa de utilização SISCOMEX

Prezados,
A Portaria MF 257/2011 com vigência a partir de hoje, alterou os valores de taxa de utilização do siscomex.
Ocorre que tal alteração ainda nao está atualizada no sistema SISCOMEX, impossibilitando que o pagamento correto, conforme essa nova legislação, seja feito através do registro da DI e débito automático.
Sendo assim, para termos os recolhimentos conforme legislação, enquanto o SISCOMEX não esteja atualizado, temos as seguintes alternativas:

Recolher a diferença devida da taxa siscomex:

a) em retificação no mesmo dia para não estar sujeita a multa face a recolhimento intempestivo. Inconveniente: isso pode ocasionar a não parametrização da DI para canal verde, atrasando a liberação.

Ou

b) em DARF via denuncia espontânea, posteriormente, para afastar a aplicação de multa.

Ou

c) em DARF, no mesmo dia do registro da DI. Inconveniente: A critério do fiscal, pode ser exigido aguardar a verificação no sistema Sinal, porém achamos pouco provável que isso ocorra.


Nossa sugestão visando minimizar os atrasos que essa não atualização do SISCOMEX pode causar, seria optar pela alternativa \”c\” acima.


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