DOU DE 06/05/2011
Legislação: Resolução CAMEX nº 27, de 05/05/2011.
Resumo: Altera o § 1º do art. 1º da Resolução CAMEX nº 70/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
\”Art.1º………………………………………………………………………… § 1º A redução de que trata o caput deste artigo está limitada a uma quota de 250.000 (duzentas e cinquenta mil) toneladas, para importações cujas Declarações de Importação sejam registradas até 30 de junho de 2011.\” (NR). (Seç.1, pág. 3)