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REGRAS DE ORIGEM

DOU DE 06/05/2011


Resumo: Altera o art. 3º da Resolução CAMEX nº 80/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: \”Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) promoverá a verificação de origem não preferencial, sob os aspectos de autenticidade, veracidade e observância das normas vigentes, sem prejuízo da adoção das medidas de sua responsabilidade quanto às exigências e sanções aplicáveis.\” (NR). (Seç.1, pág. 3)
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