DOU 11/04/2011
– Independente da data de fabricação precisa da declaração da autoridade sanitária japonesa, inclusive informando quando foi fabricada a mercadoria.
– para as importações originarias ou provenientes de cidades Japonesas constantes na Resolução a ser emitida pela Anvisa, além da declaração precisará de laudo.
– a mercadoria não pode ser removida. Só poderá ser liberada nos seguintes locais:
I – Porto de Santos/SP;
II – Aeroporto de Viracopos – Campinas/SP;
III – Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP;
IV – Porto do Rio de Janeiro/RJ; e
V – Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/RJ
– a liberação ocorrerá com termo de responsabilidade e só depois de analise laboratorial no Brasil, pelo Cnen é que a Anvisa liberará o termo para consumo da mercadoria.