DOU DE 18/02/2011
NCM Descrição Alíquota (%) 3909.30.20 Sem carga 20 4015.19.00 – – Outras 35 Ex 001 – Qualquer produto classificado no código 4015.19.00, exceto luvas de látex, com espessura não superior a 0,10mm, do tipo utilizado em procedimentos hospitalares e demais estabelecimentos de saúde 16 8480.71.00 – – Para moldagem por injeção ou por compressão 30 8716.40.00 – Outros reboques e semi-reboques 35
Ex 001 – Reboques modulares hidráulicos de 4 ou 6 linhas, com cada linha de eixo composta por 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção para que todos os eixos virem e variação de altura da plataforma no sentido longitudinal e transversal, permitindo o ajuste de altura em relação ao nível do solo 0 Resumo: Altera o § 1º do art. 1º do ato supracitado, onde se lê: “§ 1º A redução da alíquota correspondente ao código NCM 8480.71.00, estabelecida neste artigo, passa a vigorar a partir do dia 1º de março de 2011”; leia-se: “§ 1º A elevação da alíquota correspondente ao código NCM 8480.71.00, estabelecida neste artigo, passa a vigorar a partir do dia 1º de março de 2011”. (Seç.1, pág. 3)