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Medidas Antidumping x importações de produtos de terceiros países

DOU DE 20/10/2010


Resumo: Torna público que a extensão de medida antidumping de que trata o art. 10-A da Lei nº 9.019, de 30/03/1995, instituído pela Lei nº 11.786, de 25/09/2008, as importações de produtos de terceiros países, bem como de partes, peças e componentes de produto objeto de medida antidumping em vigor, caso seja constatada a existência de práticas elisivas que frustrem a aplicação da medida antidumping vigente, observará o disposto na Resolução CAMEX nº 63/2010. (Seç.1, págs. 131/132)

DOU de 25/10/2010

Republicação – Portaria SECEX/MDIC nº 21, de 18/10/2010.

Por ter saído com incorreção no original é republicado o ato supracitado que torna público que a extensão de medida antidumping de que trata o art. 10-A da Lei nº 9.019, de 30/03/1995, instituído pela Lei nº 11.786, de 25/09/2008, as importações de produtos de terceiros países, bem como de partes, peças e componentes de produto objeto de medida antidumping em vigor, caso seja constatada a existência de práticas elisivas que frustrem a aplicação da medida antidumping vigente, observará o disposto na Resolução CAMEX nº63/2010. (Seç.1, págs. 92/94)

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