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ERRATA – Regime Automotivo

Art. 5o O Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados esemiacabados, e pneumáticos fica reduzido em:

I – quarenta por cento até 31 de julho de 2010;

II – trinta por cento até 30 de outubro de 2010;

III – vinte por cento até 30 de abril de 2011; e

IV – zero por cento a partir de 1o de maio de 2011.

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