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Sistema de Registro de Informações de Promoção – SISPROM

Resumo: Resolve que o registro das operações previstas no inciso I do art.1º do Decreto nº 6.761/2009 , referentes à pesquisa de mercado ou promoção de produtos e serviços brasileiros no exterior, deverá ser processado por meio do Sistema de Registro de Informações de Promoção – SISPROM, disponível na página eletrônica do MDIC:

www.sisprom.mdic.gov.br. Revoga a Portaria SECEX nº 89/2009 . (Seç.1, pág. 157)

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