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CONVÊNIOS ICMS

DOU DE 01/04/2010:


LEGISLAÇÃO/RESUMO:

Autoriza os Estados do Espírito Santo e São Paulo e o Distrito Federal a reconhecer os recolhimentos efetuados em operações de importação por conta e ordem de terceiros na hipótese em que específica. (Seç.1, pág. 20)

Convênio ICMS/CONFAZ 40, de 26/03/2010.

Altera o Convênio ICMS 28/05, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado. (Seç.1, pág. 21)

Convênio ICMS/CONFAZ 41, de 26/03/2010.

Altera o Convênio ICMS 93/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica, nas condições que especifica. (Seç.1, pág. 21)

9. Convênio ICMS/CONFAZ 49, de 26/03/2010.

Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido. (Seç.1, pág. 23)

DOU DE 07/04/2010:



LEGISLAÇÃO:
Dou de 08/04/2010
RESUMO: Por ter saído com incorreção no original, republica o ato supracitado que altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido. (Seç.1, pág. 15)


10. Convênio ICMS/CONFAZ 52, de 26/03/2010.

Altera o Convênio ICMS 10/07, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão. (Seç.1, pág. 24)

comentário: ratificação nacional através do Ato Declaratório 04/2010, DOU 23/04/2010

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