DOU DE 18/12/09:
Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 34, de 16/12/2009.
Resumo: Altera o Anexo “A” da Portaria SECEX nº 25/2008 que dispõe sobre COTAS PARA IMPORTAÇÃO para os produtos:
– Ácido tereftálico e seus sais – NCM: 2917.36.00
– 6-Hexanolactama (épsilon caprolactama) – NCM: 2933.71.00
– Ex 001 – Papel cuchê para produção de rótulos de cerveja, resistente à umidade e à alcalinidade, com revestimento aplicado em apenas um dos lados (L1) e gramatura entre 50 e 75g/m2, em bobinas com largura mínima de 1.000mm e máxima de 1.200mm, mesmo metalizado. – NCM: 4810.13.90]]>