Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC (61) 2027.7190 e 2027.7198 ascom@mdic.gov.br15/12/2009
A lista de produtos originários dos Estados Unidos, que poderão ter aumento do Imposto de Importação em virtude do contencioso do algodão na Organização Mundial do Comércio (OMC), será definida na próxima reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex), prevista para fevereiro de 2010. Nessa reunião, ainda serão definidos o prazo para início e o valor total da retaliação, conforme decisão da Camex, realizada hoje (15/12) no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Segundo a secretária-executiva da Camex, Lytha Spíndola, se for considerado o ano fiscal norte-americano de 2008, o valor da retaliação poderá ser de US$ 829 milhões. \”Seguramente, este ano é mais favorável que o anterior, mas essa decisão será tomada na próxima reunião, quando já teremos os números de 2009\”. Na entrevista coletiva que concedeu ao final da reunião, a secretária-executiva explicou que os técnicos do governo federal estão trabalhando na lista preliminar que será discutida pelos ministros que compõem a Camex.
Essa listagem está sendo feita a partir das manifestações recebidas na consulta pública a uma lista com 222 itens publicada no Diário Oficial dia 20 de novembro. Dessa data até 30 de novembro, a Camex recebeu 410 manifestações a respeito de 768 itens. Desse total, 95% foram pedidos de retirada de produtos da lista. \”Na maioria dos casos, são segmentos que consomem os produtos que poderão ter aumento do Imposto de Importação\”, explicou.
Os produtos que mais receberam manifestações são dos setores de instrumentos e aparelhos de ótica; plásticos; alimentos; máquinas e equipamentos inclusive elétricos; fibras, tecidos e confecções; borrachas e sabões, detergentes e produtos de toucador. No total, os produtos contidos na lista original da Camex totalizavam US$ 2,7 bilhões, mas a listagem terá que ser reduzida para o valor a ser definido na próxima reunião do órgão.
Antidumping
O Conselho de Ministros da Camex também decidiu prorrogar o direito antidumping incidente nas importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio (NCM 8104.11.00), e nas importações brasileiras de outros magnésios em formas brutas (NCM 8104.19.00), quando originárias da China. De acordo com a decisão, a alíquota específica anteriormente vigente de US$ 1,18/Kg (um dólar e dezoito centavos por quilograma) também foi prorrogada pelo período de vigência da medida, que é de até cinco anos, contados a partir da publicação de resolução Camex.
A investigação de revisão do direito antidumping incidente nas importações brasileiras de magnésio metálico foi iniciada pelo MDIC em dezembro de 2008, atendendo solicitação da Associação Brasileira do Alumínio (Abal).
Ainda foi definida a aplicação do direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de fios de viscose, quanto originárias da Áustria, da Índia, da Indonésia, da República Popular da China, da Tailândia e de Taipé Chinês. Segundo a medida, estão fora da aplicação da medida sobre as importações brasileiras produzidas e exportadas pela empresa PT Bitratex Industries, da Indonésia, para a qual não foi determinada a existência de prática de dumping.
Resinas PET
Hoje também foi aprovada a extinção do direito antidumping incidente nas importações de resinas de tereftalato de polietileno (PET), quando originárias da Argentina. Esse direito estava suspenso desde 31 de janeiro de 2008 – Resoluções Camex nº 4 e nº 80, publicadas no DOU em janeiro e dezembro de 2008, respectivamente. O pedido foi da empresa DAK Americas Argentina S.A, única exportadora do produto à época.
TEC
O Ministério das Relações Exteriores informou, durante a reunião, que, por meio da Decisão do Conselho Mercado Comum (CMC nº 28/09), foi aprovada a prorrogação, até 31 de dezembro de 2011, das Listas de Exceções à TEC com 100 códigos tarifários para Argentina e Brasil. Paraguai e Uruguai têm prazo até 31 de dezembro de 2015. Considerando a possibilidade de redução de tarifas de produtos que os sócios comercializam entre si, o que diminui a preferência regional nos respectivos mercados, foi incluído um artigo estabelecendo que, em suas respectivas listas nacionais, os países vão valorizar a oferta exportável existente no bloco.
Mercosul
A Camex ainda aprovou a incorporação, na normativa brasileira, das Resoluções nº 30/09 e nº 35/09 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que altera na Nomenclatura Comum do Mercosul e a Tarifa Externa Comum (NCM e TEC), a partir de 1º de janeiro de 2010. Dentre as alterações, estão a mudança da descrição da NCM 3921.13.10 (chapas de poliéster com resistência de compressão) e redução de 16% para 2% da TEC desse produto, por inexistência de fabricação regional; abertura da NCM 7019.90.00 (telas de malha aberta de fibra de vidro) e redução de 12% para 2% da TEC desse produto.
Outras alterações aprovadas pelo Conselho do Mercado Comum, na sua reunião de 7 de dezembro de 2009, e que foram acatadas pela Camex, foram pedidos de elevação temporária, até 31 de dezembro de 2011, da TEC de 14% e 16% para 28%, de 11 produtos lácteos (leite em pó e queijos).
Também foram elevadas a TEC, de 14% e 16% para 18%, de 153 códigos de fios têxteis e, de 20% para 26%, de quatro códigos de tecidos e elevação da TEC, de 20% para 35%, de três códigos de carteiras e mochilas de couro com produtos têxteis.
Ex-tarifários
Foram aprovados ainda a concessão e renovação de Ex-tarifários, representando investimentos globais no valor de US$ 1,587 bilhão. O Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país que consiste na redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação que não contam com produção nacional.
No total, hoje foram 260 produtos, sendo 246 Bens de capital – concessão de 196 Ex-tarifários Simples e cinco Sistemas Integrados e 45 renovações. Outros 14 produtos são Bens de Informática e Telecomunicação – concessão de 11 Ex-tarifários simples e três renovações de Ex-tarifários.
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