NOtÍCIAS

Fique por dentro das notícias recentes e acompanhe as alterações de Comex

Redução da base de cálculo do ICMS – Retificação do Convênio 89/09

retificado novamente o Convênio nr. 89, publicado no DOU de 29/09/2009, que altera os Anexos do Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. A alteração foi a seguinte:
No Convênio ICMS 89/09, de 25 de setembro de 2009,
publicado no DOU de 29 de setembro de 2009, Seção 1, página 38,
no Anexo I,
onde se lê:
\”… 51.9 Máquinas para serrar ou seccionar, circulares 8461.50.20…\”,
leia-se:
\”…50.9 Máquinas para serrar ou seccionar, circulares 8461.50.20…\”
—————————————————————————
No DOU de 16/11/2009, foi retificado o Convênio ICMS nº 89, publicado no DOU de 29/09/2009, que altera os Anexos do Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. As correções publicadas foram as seguintes:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________
No Convênio ICMS 89, de 25 de setembro de 2009, publicado no DOU de 29 de setembro de 2009, Seção 01, página 41e 42, no Anexo I:
Onde se lê: \”54.6 Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico 8464.92.19
54.7 Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias 8464.92.90\”;
Leia-se: \”54.6 Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico 8465.92.19
54.7 Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias 8465.92.90\”;
__________________________________________________________________________________________________________
Onde se lê: \”67.5 Fornos de arco voltaico, industriais 8414.30.21\”;
Leia-se: \”67.5 Fornos de arco voltaico, industriais 8514.30.21 \”;
___________________________________________________________________________________
No Convênio ICMS 89, de 25 de setembro de 2009, publicado no DOU de 29 de setembro de 2009, Seção 01, página 42 e 43, no Anexo II:
Onde se lê:\”ANEXO II (CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 52/91) MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS\”
Leia-se: \”ANEXO II (CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 52/91) MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS\”
___________________________________________________________________________________
Onde se lê: \”21.2 Veículos de tração animal 8714.80.00\”;
Leia-se: \”21.2 Veículos de tração animal 8716.80.00\”. Ainda nao foi divulgado, no site do CONFAZ, a íntegra do convênio com as retificações acima.]]>