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Solução de consulta – Isenção II / IPI vinculada a destinação dos bens

DOU DE 21/09/09

Legislação: Soluções de Consulta DISIT/SRRFB/6ªRF nºs 119 e 120, de 08/09/2009.
Resumo: Têm por objeto o pagamento do I.I. a partir da data de registro das DIs, no caso que especifica. (Seç.1, pág. 40)
Comentário:
Abaixo segue íntegra da solução.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 119,
DE 8 DE SETEMBRO DE 2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Importação – II
EMENTA: ISENÇÃO VINCULADA À DESTINAÇÃO
DOS BENS. VENDA AO EXTERIOR. DESVIO DE FINALIDADE.
Enquanto não decorridos cinco anos do registro das respectivas Declarações
de Importação (DI), se o importador exportar peças, partes
e componentes importados com isenção concedida sob a condição de
serem destinadas para reparação, revisão e manutenção de aeronaves,
ficará sujeito ao pagamento do imposto de importação a partir da data
de registro das DIs.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento Aduaneiro (Decreto
nº 6.759, de 2009), artigos 132 a 135 e 136, II, \”i\”.
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
EMENTA: ISENÇÃO DE IPI NA IMPORTAÇÃO COM
ISENÇÃO DE II. Perde o direito à isenção de IPI o importador que,
enquanto não decorridos cinco anos do registro das respectivas Declarações
de Importação (DI) exportar peças, partes e componentes
importados com isenção de II concedida sob a condição de serem
destinadas para reparação, revisão e manutenção de aeronaves.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento Aduaneiro (Decreto
nº 6.759, de 2009), artigos 132 a 135, 136, II, \”i\”, e 245, I.
ROBERTO DOMINGUES DE MORAES
Chefe da Divisão
Substituto
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 120
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 120,
DE 8 DE SETEMBRO DE 2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Importação – II
EMENTA: ISENÇÃO VINCULADA À DESTINAÇÃO
DOS BENS. VENDA AO EXTERIOR. DESVIO DE FINALIDADE.
Enquanto não decorridos cinco anos do registro das respectivas Declarações
de Importação (DI), se o importador exportar peças, partes
e componentes importados com isenção concedida sob a condição de
serem destinadas para reparação, revisão e manutenção de aeronaves,
ficará sujeito ao pagamento do imposto de importação a partir da data
de registro das DIs.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento Aduaneiro (Decreto
nº 6.759, de 2009), artigos 132 a 135 e 136, II, \”i\”.
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
EMENTA: ISENÇÃO DE IPI NA IMPORTAÇÃO COM
ISENÇÃO DE II. Perde o direito à isenção de IPI o importador que,
enquanto não decorridos cinco anos do registro das respectivas Declarações
de Importação (DI) exportar peças, partes e componentes
importados com isenção de II concedida sob a condição de serem
destinadas para reparação, revisão e manutenção de aeronaves.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento Aduaneiro (Decreto
nº 6.759, de 2009), artigos 132 a 135, 136, II, \”i\”, e 245, I.
ROBERTO DOMINGUES DE MORAES
Chefe da Divisão
Substituto]]>