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Retificação – Protocolo ICMS 73/08, de 24/06/2009 – DOU de 22/07/2009.

No ato supracitado que altera o Protocolo ICMS 92/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, retifica: a) na data do referido Protocolo; onde se lê: \”, de 24 de junho de 2009\”, leia-se: \”…, de 3 de julho de 2009\”; b)na cláusula primeira, inciso I, onde se lê: \”… Harmonizado – NCM/SH, destinadas ao Estado do Paraná ou ao Estado de São Paulo, fica …\”, leia-se: \”… Harmonizado – NCM/SH, destinadas aos Estados signatários deste Protocolo, fica …\”. (Seç.1, pág. 47)
Vide legislação na íntegra.

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