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DUMPING – MALHAS DE VISCOSE E RESINA PET

 Circular SECEX nº 20, de 06/04/2016.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 20/2011, aplicado às importações brasileiras de malhas de viscose, comumente classificadas no(s) item(ns) 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 62/69)
Prorroga por até oito meses, a partir de 22/04/2016, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de resina PET com viscosidade intrínseca entre 0,70 e 0,88 dl/g, usualmente classificadas no item 3907.60.00 da NCM, originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, da Índia e da Indonésia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 39/2015. (Seç.1, pág. 69)
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