Solução de Consulta COSIT nº 57, de 13/05/2016. Informa que cabe ao importador/exportador o registro no Siscoserv quando contrata diretamente o proprietário, armador, gestor ou afretador estrangeiro do navio ou a companhia aérea estrangeira (em suma, o operador do veículo, que efetivamente realiza o transporte). (Seç.1, pág. 24) [:]]]>