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Mudança de tratamento adm LI – ANVISA

 21/09/2016 – Notícia Siscomex Importação nº 88/2016

Com base na Lei 9.782, de janeiro de 1999 e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05 de novembro de 2008, informamos que a partir do dia 28/09/2016 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.     As redações dos destaques das seguintes NCM passam a vigorar conforme segue: a) 2915.70.39 Alteração na descrição do destaque 015 para “Para uso humano e/ou em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética.” b) 9018.49.19 Alteração na descrição do destaque 030 para “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.” c) 3002.90.90 Alteração na descrição do destaque 033 para “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.” d) Posição 3005 Alteração na descrição do destaque 030 para “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.” Exclusão das seguintes NCM da anuência da ANVISA: 2915.70.20, 2915.70.31, 3002.10.19, 3002.10.29, 3822.00.90, 9018.11.00, 9018.31.11, 9018.31.19, 9018.39.99 e 9018.90.21 Inclusão de destaque nas NCM abaixo no tratamento administrativo para anuência da ANVISA: a) 2915.70.20 – Destaque 002: “Para uso humano e/ou em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética.” b) 2915.70.31 – Destaque 002: “Para uso humano e/ou em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética.” c) 3002.10.19 – Destaque 002: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.” d) 3002.10.29 – Destaque 002: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.” e) 3822.00.90 – Destaque 005: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.” f) 9018.11.00 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.” g) 9018.31.11 – destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.” h) 9018.31.19 – destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.” i) 9018.39.99 – Destaque 002: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.” j) 9018.90.21 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.” As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações. Departamento de Operações de Comércio Exterior
Notícia Siscomex Importação nº 92 – 27.09.2016 Informamos as seguintes correções referentes à Notícia Siscomex Importação nº 88, que trata de alterações na anuência da ANVISA:
  1. a) Revoga-se a alteração referente à NCM 2915.70.39;
  2. b) Onde se lê “3002.90.90”, leia-se “3002.90.99”.
Alteração na descrição do destaque 033 para “Para uso médico­odonto­hospitalar humano.” Departamento de Operações de Comércio Exterior      [:]]]>