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DUMPING ALTO-FALTANTES

Circular SECEX nº 42, de 12/07/2016. Inicia avaliação de escopo do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 101/2013, alterada pela Resolução CAMEX nº 11/2014, aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, comumente classificadas na posição 8518.21.00 e 8518.22.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 40/41)  [:]]]>