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REPETRO – SOLUÇÃO DE CONNSULTA

Solução de Consulta COSIT nº 86, de 08/06/2016.

Informa que não será exigida autorização prévia para operação de manutenção/reparo do bem submetido ao REPETRO, a ser realizada no próprio recinto onde o mesmo encontra-se armazenado, por não haver, nesta hipótese, registro de DSE/DSI, e, por consequência, desembaraço do bem, bastando que o beneficiário providencie a atualização do Sistema Informatizado de forma a registrar a nova situação em que o mesmo se encontra (em reparo/manutenção). (Seç.1, pág. 19)

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