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Prazo alteração RE pós averbação no módulo antigo

Notícia SISCOMEX Exportação nº 002/2017 Alteração de RE A Notícia SISCOMEX Exportação nº002/2017 notifica que o prazo para a Inclusão de Novas Propostas de Alteração de Registro de Exportação (RE) averbado no módulo SISBACEN, termina dia 01/02/2017. — O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) informa que a partir de 1º de fevereiro de 2017, quando o sistema NOVOEX completará cinco anos de existência plena, não será mais possível a inclusão de novas propostas de alteração de RE averbado no módulo SISBACEN. Assim, os usuários devem verificar todas as alterações que ainda se façam necessárias, especialmente para comprovação de atos concessórios de drawback, e providenciar a inclusão da proposta de alteração dos RE até o dia 31/01/17. A consulta e o acompanhamento dos processos permanecerão disponíveis até o final de 2017. Esclarecimentos podem ser feitos mediante envido de mensagem para o endereço eletrônico siscomex@mdic.gov.br. Departamento de Operações de Comércio Exterior Secretaria de Comércio Exterior ———— 10/01/2017 – Notícia Siscomex Exportação nº 003/2017 Em complementação à Notícia Siscomex Exportação nº 002/2017, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) informa que não haverá migração dos RE emitidos no módulo SISBACEN para o Novoex, sendo que as propostas de alteração dos RE averbados emitidos naquele módulo devem ser incluídas até o dia 31/01/17. Reforçamos que as propostas já incluídas continuarão sendo analisadas normalmente até o final de 2017. Nenhuma alteração ocorrerá nos RE emitidos no Novoex. Esclarecimentos podem ser feitos mediante envido de mensagem para o endereço eletrônico siscomex@mdic.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Departamento de Operações de Comércio Exterior Secretaria de Comércio Exterior[:]]]>