Circular SECEX nº 30, de 31/05/2017. Prorroga por até dois meses, a partir de 08/07/2017, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), usualmente classificadas no item 2501.00.19 da NCM, originárias da República do Chile, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 56/2016. (Seç.1, pág. 50) LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 31, de 31/05/2017. Encerra no dia 06/02/2018, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de leite em pó ou granulado, integral ou desnatado, não fracionado, comumente classificadas nos itens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM, originárias da Nova Zelândia e da União Europeia. (Seç.1, pág. 50)[:]]]>