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DESPACHO ANTECIPADO DE VEÍCULOS – EMPRESA OEA EM URUGUAIANA

Portaria nº 33, de 07/06/2017, da DRF/Uruguaiana (RS). Resolve que os automóveis de passageiros novos, importados por empresa habilitadas no programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), classificados na posição NCM 87.03 e os automóveis novos para transporte de mercadorias classificados na posição NCM 87.04 que ingressarem no país pelo ponto de fronteira de Uruguaiana poderão ter seus despachos aduaneiros processados com entrega antecipada dos automóveis. (Seç.1, pág. 59)[:]]]>