Soluções de Consultas COSIT. Informam que: nº 188, de 23/03/2017, a pessoa jurídica que produza mate (NCM 0903.00) e que adquira insumos de produtor rural pessoa física residente no País tem direito a apurar crédito presumido da Cofins e do PIS/Pasep na forma do art. 8º da Lei nº 10.925/2004, ainda que o produto resultante seja exportado; e nº 316, de 20/06/2017, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e COFINS não incidem sobre o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior a título exclusivo de Royalties. (Seç.1, págs. 28/29)[:]]]>