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Adaptadores reversos de plugues e tomadas – Permissão de importação sem comprovação da Conformidade com norma Inmetro/Conmetro

DOU DE 07/12/09:

Legislação: Portaria INMETRO nº 359, de 03/12/2009.
Resumo: Determina que, em caráter excepcional, por um período de 6 meses, será permitida a comercialização, por parte de fabricantes e importadores, de adaptadores reversos de plugues e tomadas sem a atestação formal de sua conformidade aos requisitos regulamentados. (Seç.1, pág. 86)]]>