Lei nº 13.458, de 26/06/2017. Altera a Lei nº 11.482/2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei nº 9.432/1997; a Lei nº 9.432/1997; e a Lei nº 10.893/2004. (Seç.1, pág. 3)[:]]]>