30/06/2016 – Notícia Siscomex Exportação nº 19/2016 Alteração dos Códigos de Enquadramento Utilizados para Emissão de Registro de Exportação (RE) O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) informa que, em 30/06/16 foram excluídos e alterados alguns códigos de enquadramento, constantes da Tabela I – Enquadramento da Operação, disponível na página deste MDIC (PÁGINA INICIAL > COMÉRCIO EXTERIOR > EXPORTAÇÃO > NOVOEX – SISCOMEX EXPORTAÇÃO MÓDULO COMERCIAL), tendo em vista os preparativos para a implementação do novo fluxo de exportação, no âmbito do Programa do Portal Único de Comércio Exterior. 1) Excluídos códigos 81301, 99115, 99116 e 80116:
Código | Descrição |
81301 | EXPORTACAO SUJEITA A REGISTRO DE VENDA |
99115 | EXP. S/ EXPECT. RECEB. COMB. E OLEOS LUBRIF. P/ EMBARCACOES EAERONAVES DE EMP. BRASIL. COM LINHAS INTERNACIONAIS REGULARES |
99116 | EXPORTACAO SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO P/ ENVIO DE FILMES NACIONAIS PARA EXIBICAO NO EXTERIOR A BASE DE #ROYALTIES# |
80116 | EXPORTACAO AO AMPARO DO SISTEMA GERAL DE PREFERENCIA (SGP) |
- 81301: excluído tendo em vista que desde 2008 não há na pauta de exportação nenhum produto sujeito a esse registro prévio;
- 99115: as operações da espécie devem ser registradas no código 99121 (EXPORTACAO SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO PARA ENVIO DE BENS PARA USO E CONSUMO A BORDO);
- 99116: as operações da espécie devem ser registradas no código 99199 (OUTRAS EXPORTACOES SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO PARA ENVIO DE BENS AO EXTERIOR NAO ENQUADRADAS EM OUTROS CODIGOS);
- 80116: excluído tendo em vista que desde a publicação da Portaria Secex nº 43/12 que alterou a redação do artigo 235 da Portaria Secex nº 23/11 não há mais necessidade de apresentação do RE para a emissão do certificado.
Código | Descrição |
90001 | EXPORTACAO TEMPORARIA DE RECIPIENTES/EMBALAGENS, REUTILIZAVEIS |
90002 | EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS SOB A FORMA DE EMPRESTIMO OU ALUGUEL |
90003 | EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS DESTINADOS A FEIRAS, EXPOSICOES ETC. |
90005 | EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS PARA CONSERTO, REPARACAO OU MANUTENCAO |
90006 | EXPORTACAO TEMPORARIA DE MATERIAS-PRIMAS OU INSUMOS PARA FINS DE BENEFICIAMENTO OU TRANSFORMACAO |
90007 | EXPORTACAO TEMPORARIA DE MINERIOS E METAIS ENVIADOS PARA FINS DE RECUPERACAO OU BENEFICIAMENTO |
90008 | EXPORTACAO TEMPORARIA DE ANIMAIS REPRODUTORES PARA COBRICAO |
90009 | EXPORTACAO TEMPORARIA DE OBRAS DE ARTE |
90010 | EXPORTACAO TEMPORARIA DE MATERIAL DESTINADO A TESTES, EXAMES OU PESQUISAS COM FINALIDADE INDUSTRIAL OU CIENTIFICA |
90011 | EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS SOB A FORMA DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL COM PRAZO ACIMA DE 360 DIAS |
90012 | EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS SOB A FORMA DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL COM PRAZO ATE 360 DIAS |
90013 | EXP. TEMP. DE FERRAMENTAS DEST. AS ATIV. DE MANUT. E ASSIST. TEC. DE AERONAVES EXPORTADAS DE FABR. NAC. ESTAC. NO EXTERIOR |
90014 | EXPORTACAO TEMPORARIA DE MATERIAS-PRIMAS OU INSUMOS PARA FINSDE BENEFICIAMENTO OU TRANSFORMACAO (COMMODITIES AGRICOLAS) |
90099 | OUTRAS EXPORTACOES TEMPOR. NAO ENQUADRADAS EM OUTROS CODIGOS |
90115 | EXP. TEMP. DE AERONAVE OU MATERIAL AERON. A SER SUBMETIDO A CONSERTO, MANUTENCAO, REPARO, REVISAO OU INSPECAO NO EXTERIOR |
Código | Descrição |
90001 | EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE RECIPIENTES/EMBALAGENS, REUTILIZAVEIS |
90099 | EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA, EXCETO AS OPERAÇÕES ENQUADRADAS NO CÓDIGO 90001 |
- 90001: fica mantido o código de exportação temporária de recipientes e embalagens, quando forem reutilizáveis;
- 90099: para todas as outras exportações temporárias deve ser utilizado este código, sendo que o motivo da exportação temporária (feira, conserto, teste, etc.) será informado no e-processo junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Código | Descrição | |
DE | 80102 | EXPORTACAO EM CONSIGNACAO, EXCETO PRODUTOS DOS CAP. 06 A08 |
DE | 80114 | EXPORTACAO EM CONSIGNACAO, EXCLUSIVAMENTE PRODUTOS DOS CAP. 06 A 08 |
PARA | 80102 | EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO |
DE | 80111 | VENDA NO MERCADO INTERNO A NAO RESIDENTE NO PAIS, CAPITULO 71 |
DE | 80112 | VENDA EM LOJAS FRANCAS A PASSAGEIROS COM DESTINO AO EXTERIORCAPITULO 71 |
DE | 80115 | VENDA A PRAZO NO MERCADO INTERNO, CAPITULO 71 |
PARA | 80111 | VENDA NO MERCADO INTERNO A NÃO RESIDENTE NO PAÍS OU EM LOJAS FRANCAS A PASSAGEIROS COM DESTINO AO EXTERIOR, EXCLUSIVAMENTE PARA PRODUTOS DO CAPÍTULO 71 DESCRITOS NO ANEXO XVI DA PORTARIA SECEX 23/11 |
DE | 80117 | DEVOLUCAO DE VEICULOS ANTES DA EMISSAO DA DI (PORT.MF 306/95) |
DE | 80118 | DEVOLUCAO DE BENS, EXCETO VEICULOS, ANTES DA EMISSAO DA DI (PORTARIA MF 306/95) |
PARA | 80118 | DEVOLUCAO DE BENS, ANTES DA EMISSAO DA DI (PORTARIA MF 306/95) |
DE | 99125 | DEVOLUCAO SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO DE VEÍCULOS ANTES DA DI |
DE | 99127 | DEVOLUCAO SEM EXPECTATIVA DE RECEB. DE BENS, EXCETO VEICULOS ANTES DA DI |
PARA | 99127 | DEVOLUCAO DE BENS SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO, ANTES DA EMISSAO DA DI (PORTARIA MF 306/95) |
DE | 99128 | EXPORTACAO P/ ENVIO DE BENS – ARREND. OPERACIONAL COM PRAZO ACIMA 360 DIAS |
DE | 99129 | EXPORTACAO P/ ENVIO DE BENS – ARREND. OPERACIONAL COM PRAZO ATE 360 DIAS |
PARA | 99128 | EXPORTACAO SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO PARA ENVIO DE BENS SOB A FORMA DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL |
DE | 80150 | EXPORTACAO FICTA (LEI 9.826, ARTIGO 6, INCISO II) |
DE | 80160 | EXPORTACAO FICTA (LEI 9.826, ARTIGO 6, INCISO III) |
PARA | 80150 | EXPORTACAO FICTA (LEI Nº 9.826/99, ARTIGO 6º, INCISO II e III) |
- 80102: nas exportações em consignação deve ser utilizado este código, independente do produto;
- 80111: o código deverá ser utilizado no registro a posteriori das vendas no mercado interno a não residente no país ou em lojas francas a passageiros com destino ao exterior, mantendo-se exclusivamente para produtos do capítulo 71 descritos no Anexo XVI da Portaria Secex 23/11;
- 80118: utilizar quando for registrada operação de devolução de bens, com expectativa de recebimento, antes da emissão da DI, independente do produto;
- 99127: utilizar quando for registrada operação de devolução de bens, SEM expectativa de recebimento, antes da emissão da DI, independente do produto;
- 99128: utilizar quando for registrada operação sem expectativa de recebimento para envio de bens ao exterior sob a forma de arrendamento operacional, independente do prazo;
- 80150: o código deverá ser utilizado quando for realizada exportação ficta com base na Lei nº 9.826, de 23/08/1999, artigo 6º, incisos II e III (“II – empresa sediada no exterior, para ser totalmente incorporado a produto final exportado para o Brasil; III – órgão ou entidade de governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil seja membro, para ser entregue, no País, à ordem do comprador”)