Instrução Normativa RFB nº 1.485, de 31/07/2014.
Altera a IN SRF nº 594/2005, que dispõe sobre a incidência da Contribuição para o Pis/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o Pis/Pasep-Importação, e da Cofins-Importação, sobre as operações de comercialização no mercado interno e sobre a importação dos produtos combustiveis que menciona, abaixo relacionados
I – de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação;
II – de óleo diesel e suas correntes;
III – de GLP, derivado de petróleo ou de gás natural;
IV – de querosene de aviação; e
V – de biodiesel.
(Seç.1, pág. 54)
]]>