LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.666, de 04/11/2016. Aprova a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e dá outras providências. (Seç.1, pág. 19) LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.667, de 04/11/2016. Aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias decorrentes de atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e dá outras providências. (Seç.1, pág. 19 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1666, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016 (Publicado(a) no DOU de 07/11/2016, seção 1, pág. 19) Aprova a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 766, de 3 de março de 1993, e na Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira de 26 de junho de 2009, resolve: Art. 1º Fica aprovada, na forma estabelecida no Anexo Único desta Instrução Normativa, disponível no sítio da RFB na internet, no endereço http://www.rfb.gov.br, a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), constante do Anexo da Convenção promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988. Art. 2º A Nomenclatura do SH, na forma estabelecida no art. 1º, constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 4º Ficam revogadas a Instrução Normativa RFB nº 1.202, de 19 de outubro de 2011, e a Instrução Normativa RFB nº 1.427, de 20 de dezembro de 2013. JORGE ANTONIO DEHER RACHID INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1667, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016 (Publicado(a) no DOU de 07/11/2016, seção 1, pág. 19) Aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias decorrentes de atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 435, de 28 de janeiro de 1992, e no art. 1º da Portaria MF nº 91, de 24 de fevereiro de 1994, resolve: Art. 1º Fica aprovada, na forma prevista no Anexo Único desta Instrução Normativa, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço eletrônico http://rfb.gov.br, a tradução para a língua portuguesa das alterações do texto das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh) constantes das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), Seção XI e dos Capítulos 2, 3, 7, 9, 12, 15 a 17, 20 a 22, 25 a 30, 32, 33, 35, 38 a 42, 44, 48, 49, 51, 55, 56, 59, 61, 63 a 65, 69 a 74, 76, 82 a 85, 87, 88, 90, 91 e 94 a 96, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORGE ANTONIO DEHER RACHID