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ALTERAÇÃO IPI – Bebidas, laminados para moveis, assentos e ap. de iluminação

DOU DE 01/10/2013

Legislação:   Decreto nº 8.115, de 30/092013.

Resumo: Altera o Decreto nº 6.707/2008, que regulamenta os arts. 58-A a 58-T da Lei nº 10.833/2003, incluídos pelo art. 32 da Lei nº 11.727/2008, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI – TIPI, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 2/3)
Resumo: Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011. (Seç.1, pág. 3)
COMENTÁRIOS: Fonte CENOFISCO.
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DO IPI
(Decretos nºs 8.115 e 8.116/13)
Foram publicados no DOU de 01/10/2013 os Decretos nºs 8.115 e8.116/13, que inseriram alterações nalegislação do IPI. O Decreto nº 8.115/13  alterou o Decreto nº 6.707/08,que regulamentou a incidência do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no mercado interno e na importação sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI (Bebidas). Referida alteração estabelece que, a partir do ano de 2014, os valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI poderão ser divulgados em tabelas constantes de ato específico do Ministro da Fazenda, e que a Tabela III-A do AnexoIV do Decreto nº 6.707/08 foi substituída pela Tabela III-A constante do Anexo ao Decreto nº 8.115/13. O Decreto nº 8.116/13 alterou a TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/11, para estabelecer novas alíquotas do IPI para os produtos laminados para revestimentos de móveis,painéis, assentos e aparelhos de iluminação conforme descrito no citado ato. Referidos Decretos entram em vigor na data da publicação.
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